Contrato de locação eventual: como é, precisa de tabelião?

Os imóveis objeto de locação ocasional devem ser de propriedade integral do locador. Não é possível sublocar partes individuais ou todo o apartamento para alugar. Os apartamentos para alugar objeto do contrato devem ser destinadas a fins residenciais – não podem ser apartamentos para alugar de serviços ou escritórios.

O arrendatário que decida pelo Negociar ocasional é obrigado a apresentar declaração escrita do proprietário do apartamento para alugar para onde poderá deslocar-se em caso de caducidade/rescisão do contrato ou despejo de consentimento para aí residir . O contrato é elaborado em duas vias idênticas: uma para cada parte. O contrato só pode ser celebrado entre duas pessoas singulares.

A assinatura do contrato em si não requer reconhecimento de firma. O Negociar ocasional sem notário é possível na fase de elaboração e assinatura do contrato. No entanto, após a sua conclusão, o inquilino deve dirigir-se ao notário com o contrato assinado e uma declaração sobre a possibilidade de mudança para um local de substituição.

Em seguida, é lavrada declaração sobre a submissão voluntária do inquilino à execução em caso de pedido fundamentado do proprietário do apartamento para alugar. A declaração, sob a forma de escritura notarial , é anexada ao contrato de Negociar ocasional Ascensão mercado imobiliario

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